DECRETO N. 11.814, DE 15 DE JANEIRO DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situada em Piedade, neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres da quatrocentos mil réis (Rs. 400$000) mensais, de um prédio situado em Piedade, neste Estado, propriedade de dona Joana do Amaral Gurgel e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saúde Pública, aos 15 de janeiro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.