DECRETO N. 11.815, DE 15 DE JANEIRO DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Vitória, no Município de Botucatú, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Conde de Serra Negra".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n, 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de quatrocentos mil réis (rs. 400$000) mensais, de um prédio situado em Vitória, no Município de Botucatú propriedade de dona Narciza Facchini Bissacot e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Conde de Serra Negra".

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1941

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos quinze de janeiro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.