DECRETO N. 11.819, DE 24 DE JANEIRO DE 1941
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo,no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 58 do decreto n. 8.891,de 31 de Dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º -
É atribuida ao porteiro da procuradoria Judicial do Estado,
pelos serviços que prestar em horas extraordinárias,a
gratificação de 100$000 mensais.
Artigo 2.º -
Éste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,24 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,aos 24 de Janeiro de 1941.
Fabio Egydio de O.Carvalho, Diretor Geral.