DECRETO N. 11.820, DE 24 DE JANEIRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pôr lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam designados os senhores Pedro Romero, João
Baptista Freire e Joaquim Augusto Ribeiro do Vale Filho para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão Executiva a que se
refere o artigo 2.° do decreto n. 11.817, de 18 de janeiro de 1941.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 24 de janeiro de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.