DECRETO N. 11.822, DE 27 DE JANEIRO DE 1941 

Crea no município e comarca de Pederneiras, região de Baurú, o distrito policial de Vanglória

"O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no município e comarca de Pederneiras, região de Bauru, o distrito policial de Vanglória, cujas divisas são as seguintes:
"Deu-se início ao caminhamento deste perímetro na barra da Água do Ribeirão dos Patos com o córrego Macacos, que por sua vez bota a foz no centro do brejo; daí, pelo veio do Córrego Macacos acima, faceando diversas fazendas, subindo, atravessando a Fazenda São Domingos, até a sua cabeceira; deste ponto, em linha reta, a procurar o espigão mais alto, e, no cume do mesmo espigão da fazenda Anhumas; daí, à direita sempre pela cumeada afora até o ponto determinado; daí, toma o rumo em linha reta, abrangendo uma das fazendas da Água da Paciência, continuando em linha reta, subindo o espigão e atravessando o mesmo, descendo e atravessando a água do Cortume e subindo e atravessando o espigãozinho do mesmo Cortume e atravessando a estrada de ferro da Companhia Paulista, linha de automóvel e estrada de rodagem até a bifurcação, na barra a da Água da Anta com o Ribeirão Pederneiras; pelo vêio da Água da Anta acima, até à sua cabeceira; desta, em linha reta, a procurar a cumeada do espigão mais alto, encontrando-se com o distrito de paz de Guaianás; pela cumeada acima, atravessando a estrada de rodagem que conduz à Guaianás, e sempre subindo até o fim da fazenda "Capoeira Grande", que divide com a fazenda "Bom Sucesso"; dêste ponto, descendo o espigão pela divisa do território de Agudos e Pederneiras, atravessando o Ribeirão Pederneinas; a estrada de Ferro da Companhia Paulista, atravessando a linha de automóvel, e sempre subindo pelo perimetro antigo a encontrar a antiga estrada que vai para Lençóis; desta, em linha reta, desce o espigão até o veio dos Ribeirão dos Fatos; pelo vêio dêste abaixo, passando pela fazenda do sr. Mariano Orlandi, na divisa de Agudos e Lençóis; daí, descendo sempre pelo Veio do Ribeirão dos Patos, atravessando o caminho da Água da Barrinha que vai para Lençóis, e sempre descendo, atravessando a usina velha e continuando pelo vêio do Ribeirão dos Patos até a barra, ponto de partida".

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de janeiro de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.