DECRETO N. 11.822, DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Crea no município e comarca de Pederneiras, região de Baurú, o distrito policial de Vanglória
"O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município e comarca de Pederneiras,
região de Bauru, o distrito policial de Vanglória, cujas divisas são as
seguintes:
"Deu-se início ao caminhamento deste perímetro na barra da Água do
Ribeirão dos Patos com o córrego Macacos, que por sua vez bota a foz no
centro do brejo; daí, pelo veio do Córrego Macacos acima, faceando
diversas fazendas, subindo, atravessando a Fazenda São Domingos, até a
sua cabeceira; deste ponto, em linha reta, a procurar o espigão mais
alto, e, no cume do mesmo espigão da fazenda Anhumas; daí, à direita
sempre pela cumeada afora até o ponto determinado; daí, toma o rumo em
linha reta, abrangendo uma das fazendas da Água da Paciência,
continuando em linha reta, subindo o espigão e atravessando o mesmo,
descendo e atravessando a água do Cortume e subindo e atravessando o
espigãozinho do mesmo Cortume e atravessando a estrada de ferro da
Companhia Paulista, linha de automóvel e estrada de rodagem até a
bifurcação, na barra a da Água da Anta com o Ribeirão Pederneiras; pelo
vêio da Água da Anta acima, até à sua cabeceira; desta, em linha reta,
a procurar a cumeada do espigão mais alto, encontrando-se com o
distrito de paz de Guaianás; pela cumeada acima, atravessando a estrada
de rodagem que conduz à Guaianás, e sempre subindo até o fim da fazenda
"Capoeira Grande", que divide com a fazenda "Bom Sucesso"; dêste ponto,
descendo o espigão pela divisa do território de Agudos e Pederneiras,
atravessando o Ribeirão Pederneinas; a estrada de Ferro da Companhia
Paulista, atravessando a linha de automóvel, e sempre subindo pelo
perimetro antigo a encontrar a antiga estrada que vai para Lençóis;
desta, em linha reta, desce o espigão até o veio dos Ribeirão dos
Fatos; pelo vêio dêste abaixo, passando pela fazenda do sr. Mariano
Orlandi, na divisa de Agudos e Lençóis; daí, descendo sempre pelo Veio
do Ribeirão dos Patos, atravessando o caminho da Água da Barrinha que
vai para Lençóis, e sempre descendo, atravessando a usina velha e
continuando pelo vêio do Ribeirão dos Patos até a barra, ponto de
partida".
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de janeiro de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.