DECRETO N. 11.824, DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Reparticão Central de Policia e o sr. Tersio Ferreira do Amaral e outros, para a locação do prédio sito à rua Conselheiro Nébias, n. 782, nesta Capital, destinado à instalação do Laboratório de Polícia Técnica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei
federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Tersio Ferreira do Amaral e
outros, para a locação do prédio sito à rua Conselheiro Nébias. n. 782,
nesta Capital, destinado à instalação do LABORATÓRIO DE POLÍCIA
TÉCNICA, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.o de janeiro de
1941 e mediante o aluguel mensal de rs. 3:500$000 (três contos e
quinhentos mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data, de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de janeiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.