DECRETO N. 11.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Francisca de Mello Camarinha, para a locação do prédio sito à Avenida Tiradentes n. 129, na cidade de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Senhora Francisca de Mello Camarinha, para a locação do prédio sito à Avenida Tiradentes n. 129, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de um (1) ano, três (3) meses e vinte e nove (29) dias, a partir de 2 de setembro de 1940 e mediante o aluguel de 330$000 (trezentos e trinta mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 27 de janeiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê - Avenida Tiradentes n. 129 leia-se - Avenida Tiradentes n. 128.