DECRETO N. 11.827, DE 27 DE JANEIRO DE 1941

Aprova o têrmo de contrato assinado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Senhor Henrique Hasemann.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta, para o arrendamento do prédio sito à Avenida Barão de Itapura n. 1.679, em Campinas, para nele funcionarem dependências do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de 2 (dois) anos e aluguel mensal de rs. 2:100$000 (dois contos e cem mil réis), a contar de 2 de setembro do ano próximo findo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de janeiro de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.