DECRETO N. 11.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova
a tomada de contas, relativa ao ano de 1939, do "Ramal Férreo"
pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz
e Fôrça.
Artigo Único. - Fica aprovado nas folhas que com
êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego, relativa ao ano de 1939, do "Ramal Férreo" de
propriedade da Companhia Campineira de Tração, Luz e
Fôrça.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRAÇÃO, LUZ E FÔRÇA
Tomada de contas do "Ramal Férreo" relativa ao ano de 1939
- I -