DECRETO N. 11.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1939, do "Ramal Férreo" pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos no. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo Único. - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1939, do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRAÇÃO, LUZ E FÔRÇA

Tomada de contas do "Ramal Férreo" relativa ao ano de 1939

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO