DECRETO N. 11.832, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939 das Estradas de Ferro: - Campo Limpo a Bandeirantes - Caetetuba a Piracaia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e em execução do art. 22 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892.
regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929,
de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1939, das estradas de ferro de Campo Limpo a
Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo
Railway Company, Limited.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, .§ 3.º;
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238 DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.
NOTA - As frações de cem réis foram arredondadas em observância ao
artigo 75 do decreto-lei n. ... 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que
estabelece medidas de caráter financeiro e dá outras providências.
Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê: - Aprova a tomada de
contas relativa ao ano de 1939 das estradas de ferro - Campos a
Bandeirantes 2 - Caetetuba a Piracaia
Leia-se: - Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939 das
estradas de ferro - Campo Limpo a Bandeirantes-Caetetuba a Piracaia.
Onde se lê: - .
.II Conta de Trafego - Despesa (1) C) Contribuição à C. A. P. e E.
Leia-se: -
.II Conta de Tráfego - Despesa (1) C) Contribuição à C. A. P. F.