DECRETO N. 11.833, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bocaiuva a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Municipio e o de Pederneiras e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Bocaiuva,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Bocaiuva, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de Pederneiras, e a explo- lação do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.