DECRETO N. 11.833, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bocaiuva a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Municipio e o de Pederneiras e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e atendendo à representação do Secretario de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Prefeitura
Municipal de Bocaiuva,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Bocaiuva,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de
Pederneiras, e a explo- lação do respectivo serviço intermunicipal, nos
têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.