DECRETO N. 11.834, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Shgeoki Aoki, para locação do prédio sito em Valparaiso, à rua Floriano Peixoto n. 495, destinado ao funcionamento das repartições policiais da referida cidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Shgeoki Aoki, para a locação do prédio sito em Valparaiso, à rua Floriano Peixoto n. 495, destinado ao funcionamento das repartições policiais da referida cidade, pelo prazo de 1 ano, 7 meses e 25 dias, a contar de 7-5-940 e mediante o aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de fevereiro de 1941.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.