DECRETO N. 11.835, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova o oontrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e dona Joanna de
Camargo Rocha, ppara a locação do prédio sito
à rua Sete de Setembro n 624 na cidade de Agugudos, destinado
à instalação da Delegacia de Policia da mesma
localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conteridas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e dona Joanna de
Camargo Rocha, para a locação do prédio sito
à rua Sete de Setembro n. 624, na cidade de Agudos, destinado
à instalação da Delegacia de Polícia da
mesma localidade, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da
ocupação do prédio e mediante o aluguel mensal de
rs. 300$000 (trezentos mil réis).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS,
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de fevereiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.