DECRETO N. 11.835, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova o oontrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e dona Joanna de Camargo Rocha, ppara a locação do prédio sito à rua Sete de Setembro n 624 na cidade de Agugudos, destinado à instalação da Delegacia de Policia da mesma localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conteridas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e dona Joanna de Camargo Rocha, para a locação do prédio sito à rua Sete de Setembro n. 624, na cidade de Agudos, destinado à instalação da Delegacia de Polícia da mesma localidade, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da ocupação do prédio e mediante o aluguel mensal de rs. 300$000 (trezentos mil réis).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS,
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de fevereiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.