DECRETO N. 11.838, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1941
Reduz e crea alínea, dentro da verba n. 202, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento do Arquivo do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
me são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940, reduzida de rs. 6:000$000
(seis contos de réis) a dotação da alínea n. 13 da subconsignação n. 2,
consignação n. 1, da verba n. 262, do .§ 28.º, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Coberta com a redução de que trata o artigo
anterior, ficam creadas, na verba n. 262, do .§ 28.º, a consignação n.
2 - Pessoal Variável - e a alínea n. 15, com a seguinte rubrica e
dotação:
15 - Para pagamento ao pessoal contratado 6:000$000.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 7 de fevereiro de 1941.
Aluízio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.