DECRETO N. 11.842, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de um terreno.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º.
n. IV. de decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da Resolução n. 37, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, por
ser necessário aos serviços de construção da Adutora do Rio Claro, um
terreno sem benfeitorias, situado no bairro do Beritiba-Assú, distrito
de Paz de Taiassupeba, Município e comarca de Mogi das Cruzes, com a
área de 16.530 metros quadrados, pertencente, ao que consta, a Julia e
Alexandrina Maria de Jesus ou da Conceição, ou aos sucessores destas, e
cuja caracterização, segundo a planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, é a seguinte:
começa na estaca 610+19, do eixo da adutora do Rio Claro, já assentada
no terreno a ser desapropriado, onde divide com terras que consta
pertencerem a Francisco Beraldo e dai, seguindo em linha reta, termina
na estaca 638+10, colocada à margem esquerda do ribeirão Beritiba,
fronteira às terras que consta pertencerem a Paulo Marques, faixa esta
que, atravessando em toda a sua extensão, que é de 551 metros, a
propriedade dos transmitestes, com esta divide de ambos os lados, tendo
30 metros de largura, ou sejam 15 metros de cada lado da Adutora .
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Repartição de
Águas e Esgotos as despesas com a execução do presente decreto-lei, que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.