DECRETO N. 11.842, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º. n. IV. de decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 37, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, por ser necessário aos serviços de construção da Adutora do Rio Claro, um terreno sem benfeitorias, situado no bairro do Beritiba-Assú, distrito de Paz de Taiassupeba, Município e comarca de Mogi das Cruzes, com a área de 16.530 metros quadrados, pertencente, ao que consta, a Julia e Alexandrina Maria de Jesus ou da Conceição, ou aos sucessores destas, e cuja caracterização, segundo a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, é a seguinte:
começa na estaca 610+19, do eixo da adutora do Rio Claro, já assentada no terreno a ser desapropriado, onde divide com terras que consta pertencerem a Francisco Beraldo e dai, seguindo em linha reta, termina na estaca 638+10, colocada à margem esquerda do ribeirão Beritiba, fronteira às terras que consta pertencerem a Paulo Marques, faixa esta que, atravessando em toda a sua extensão, que é de 551 metros, a propriedade dos transmitestes, com esta divide de ambos os lados, tendo 30 metros de largura, ou sejam 15 metros de cada lado da Adutora .
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Repartição de Águas e Esgotos as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro  de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral.