DECRETO N. 11.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e em
execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de
1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
de contas de construção e de tráfego, relativa ao
ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de
1941.
F. Gayoto - Diretor Geral
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238 DV);
(3) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.o;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22
NOTA - As frações de ce
mréis foram arredondadas em observância ao art. 75 do
decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece
medidas de carater financeiro e dá outras providências.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
Guilherme Winter, Secretário de Estado
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: - .I - Conta de Construção - H - Capital em 31 de dezembro de 1939 .. .. 11.871:271$9
LEIA-SE: - 11.871:279$1.