DECRETO N. 11.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
F. Gayoto - Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.846
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941


(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238 DV);
(3) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.o;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22

NOTA - As frações de ce mréis foram arredondadas em observância ao art. 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece medidas de carater financeiro e dá outras providências.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
Guilherme Winter, Secretário de Estado

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: - .I - Conta de Construção - H - Capital em 31 de dezembro de 1939 .. .. 11.871:271$9
LEIA-SE: - 11.871:279$1.