DECRETO N. 11.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova novas alterações na Pauta de
Classificação de Mercadorias a que por último se
referiu o decreto n. 11.433, de 23 de setembro de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.433, de
23 de setembro de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12
de fevereiro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N.11.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.