DECRETO N. 11.854, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova a construção de uma passagem inferior com 2 vãos de 4m75, com lages de concreto armado, na esplanada de Bauru, no Km. 38+375 da linha Baurú-Piratininga, em substituição à existente e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do
requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam
e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo
Diretor, projeto, inclusive orçamento de 139:923$8, relativo à
construção de uma passagem inferior com lages de concreto armado, com 2
vãos de 4,m75, na esplanada de Baurú, Km. 38+375, em substituição à
existente e que foi ampliada de acôrdo com o decreto n. 9.224, de 10 de
junho de 1938.
Artigo 2.º - As despesas com a referida construção, até a
importância de 69:961$9 (50 o|o do orçamento de .. 139:923$8), das
quais será deduzido o valor de 13:569$0), correspondente aos materiais
remanescentes aproveitáveis da passagem a ser demolida, depois de
apuradas em tomada de contas aprovada pelo Govêrno, correrão por Conta
do Fundo Especial, instituido pelo decreto n. .. 4.202, de 10 de março
de 1927, aas vias férreas unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de
março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar a tais despesas
o disposto no parágrafo único do artigo 4.º do primeiro destes
decretos.
Artigo 3.º - Em virtude do disposto no artigo precedente o total
do orçamento relativo a toda a linha entre Baurú e Piratininga, de rs.
2.955:837$9 aprovada pelo decreto n. 9.224, de 10 de junho de 1938,
passa a ser de 3.025:799$8.
Artigo 4.º - Continua mantida a disposição do artigo 2.º do
decreto n. 7.869, de 25 de setembro de 1936, o qual permanece em vigor
nas partes que não colidirem com as deste decreto.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.
(RETIFICAÇÃO)
Aprova a construção de uma passagem inferior com 2 vãos de 4m75, com
lages de concreto armado, na esplanada de Baurú, no Km. ... 38+375 da
linha Baurú-Piratininga, em substituição à existente e dá outras
providências.
Onde se lê: - Artigo 2.º - As
despesas com a referida construção, até a importância de 69:961$9 (50 %
do orçamento de 139:923$8), das quais será deduzido o valor de
13:569$0.
Leia-se: - Artigo .2.º - As despesas com a referida
construção, até a importância de 69:961$9 (50 % do orçamento de
139:923$8), das quais será deduzido o valor de 13:723$0.