DECRETO N. 11.854, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova a construção de uma passagem inferior com 2 vãos de 4m75, com lages de concreto armado, na esplanada de Bauru, no Km. 38+375 da linha Baurú-Piratininga, em substituição à existente e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das   atribuições que a lei lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo Diretor, projeto, inclusive orçamento de 139:923$8, relativo à construção de uma passagem inferior com lages de concreto armado, com 2 vãos de 4,m75, na esplanada de Baurú, Km. 38+375, em substituição à existente e que foi ampliada de acôrdo com o decreto n. 9.224, de 10 de junho de 1938.
Artigo 2.º - As despesas com a referida construção, até a importância de 69:961$9 (50 o|o do orçamento de .. 139:923$8), das quais será deduzido o valor de 13:569$0), correspondente aos materiais remanescentes aproveitáveis da passagem a ser demolida, depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Govêrno, correrão por Conta do Fundo Especial, instituido pelo decreto n. .. 4.202, de 10 de março de 1927, aas vias férreas unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar a tais despesas o disposto no parágrafo único do artigo 4.º do primeiro destes decretos.
Artigo 3.º - Em virtude do disposto no artigo precedente o total do orçamento relativo a toda a linha entre Baurú e Piratininga, de rs. 2.955:837$9 aprovada pelo decreto n. 9.224, de 10 de junho de 1938, passa a ser de 3.025:799$8.
Artigo 4.º - Continua mantida a disposição do artigo 2.º do decreto n. 7.869, de 25 de setembro de 1936, o qual permanece em vigor nas partes que não colidirem com as deste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1941.
F. Gayoto,  Diretor Geral.

(RETIFICAÇÃO)
Aprova a construção de uma passagem inferior com 2 vãos de 4m75, com lages de concreto armado, na esplanada de Baurú, no Km. ... 38+375 da linha Baurú-Piratininga, em substituição à existente e dá outras providências.

Onde se lê: - Artigo 2.º - As despesas com a referida construção, até a importância de 69:961$9 (50 % do orçamento de 139:923$8), das quais será deduzido o valor de 13:569$0.
Leia-se: - Artigo .2.º - As despesas com a referida construção, até a importância de 69:961$9 (50 % do orçamento de 139:923$8), das quais será deduzido o valor de 13:723$0.