DECRETO N. 11.855, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia
Mogiana na de Estradas de Ferro e unificadas pelo decreto n. 3.992, de
14 de janeiro de 1926.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28
de fevereiro de 1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.855, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de contas relativa ao ano de 1939
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO
RESUMO DA CONTA DE CONSTRUÇÃO
Capital até 31 de dezembro de 1939, das linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferrounificadas pelo decreto n.3992, de 14 de janeiro de 1926.