DECRETO N. 11.855, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939, das linhas férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1939, das vias férreas pertencentes à Companhia Mogiana na de Estradas de Ferro e unificadas pelo decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1941. 

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.855, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941

COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO 
Tomada de contas relativa ao ano de 1939
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO



RESUMO DA CONTA DE CONSTRUÇÃO

Capital até 31 de dezembro de 1939, das linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferrounificadas pelo decreto n.3992, de 14 de janeiro de 1926.

II
CONTA DE TRÁFEGO



RESUMO GERAL DA CONTA DE TRAFEGO



(1) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909  - artigo 15
(2) -  Lei n.30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, § 3.0
(3) -  Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 22
Nota: As frações de cem réais foram arredondadas e, observância ao artigo 75 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, que estabelece medidas de caráter financeiros e dá outras providencias.

Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1941.
GUILHERME WINTER, Secretário do Estado.