DECRETO N. 11.856, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artgo 6.º,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 226, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública afim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, os imóveis abaixo referidos e figurados nas plantas
que a êste acompanha, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, necessários à construção da estrada
Jundiaí-Itatiba-Amparo, imóveis a saber:
a) - Situado no distrito de Morungaba, do município e comarca de Itatiba:
1) - Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.191,00 metros, com as
larguras de 20,00 metros e 12,00 metros com a área de 22.380,00 metros
quadrados e consta pertencer a Arthur Tobias e outro, a qual se
assinala por estacas existentes no terreno de ns. 861+10, 907-907 e
916-916 e 921+1, confrontando de ambos os lados com Arthur Tobias, e
nas extremidades com João Baptista Grillo e Joaquim Pellisson;
b) - Situados no distrito, município e comarca de Itatiba:
1) - Uma faixa de terreno com o comprimento de 789,00 metros, com as
larguras de 20,00 metros e 12,00 metros, com a área de 13.860,00 metros
quadrados e consta pertencer a Giacomo Falsarella, a qual se assinala
por estacas existentes no terreno de n. 156+11 a 184 e 184 a 196,
confrontando de ambos os lados com Giacomo Falsarella, e nas suas
extremidades com o rio Atibaia (estaca 156+11) e com Carlos Tescaroli
(estaca 196);
2) - Uma faixa de terreno com o comprimento de 64,00 metros, com as
larguras de 24,00 metros e 20,00 metros, a área 1.382,24 metros
quadrados e consta pertencer a Angelo Sabatini, a qual tem êstes
confrontantes na estaca 7+5 e 10+9, com a Prefeitura Municipal, ao lado
esquerdo com o proprietário da faixa e ao lado direito com o Ribeirão
Jacaré;
c) - Situados no distrito, município e comarca de Amparo:
1) - Duas faixas de terreno com o comprimento respectivamente de
1.130,00 metros e 108,00 metros, ambas com a largura de 20,00 metros,
com as áreas 22.600,00 metros quadrados e
2.160,00 metros quadrados e
constam pertencer a Maria Luiza Godoi Bueno de Aguiar, as quais se
assinalam entre as estacas 439+10 e 496, a primeira, e 446+12,00 e 452
a segunda, tendo, respectivamente as seguintes confrontações: aquela,
de ambos os lados com a sra. Maria Luiza Godoi e nas suas extremidades
com João Marchiori e Arthur Godoi, e a segunda, de ambos os lados com a
sra. Maria Luiza Godoi e nas extremidades com André Pires e Angelo
Marchiori;
2) Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.240,00 metros, com as
larguras de 20,00 metros de 10,00 metros, com a área de 21.000,00
metros quadrados e consta pertencer a Euclides Vieira e outros, a qual
se assinala entre as estacas ns. 285 a 308 e desta a de n. 349, tendo
estas confrontações: na estaca 285 e desta a estaca 308 do lado
esquerdo com Ambrosio Pagan, da estaca 285 a 308, do lado direito,e da
estaca 308 a 349, de ambos os lados, com o proprietário da faixa, na
estaca 349 com Henrique Escavassa;
3) Uma faixa de terreno com o comprimento de 890,00 metros, com a
largura de 20,00 metros e com a área de 17.800,00 metros quadrados e
que consta pertencer a Angelo Marchiori, a qual se assinala por estacas
existentes no terreno de ns. 452 a 496-|-10 e confronta com terrenos da
viuva D. Maria Luiza Godoi Bueno de Aguiar, de José A. de Oliveira e do
proprietário da faixa a desapropriar;
4) Uma faixa de terreno com o comprimento de 830,00 metros, com as
larguras de 20,00 metros e 30,00 metros, com a área de 20.000,00 metros
quadrados e consta pertencer a Paulo Elias e Sobrinho, a qual se
localiza entre as estacas 809 e 810, 810 e 827 e 850-|-10 e confronta
de ambos os lados, com terrenos de seu proprietário Paulo Elias, e nas
suas extremidades com terrenos de Luiz Carmillo, José Antonelli e
Blaudino Leite;
5) Uma faixa de terreno com o comprimento de 720,00 metros, com a
largura de 20,00 metros, com a área de 14.400,00 metros quadrados e que
consta pertencer a Romualdo Borgarelli, a qual se assinala por estacas
existentes no terreno, de ns. 221 a 257 e confronta com terrenos de D.
Ermelinda Camargo, Ambrosio Pagan e do Proprietário da área a
desapropriar;
6) Duas faixas de terreno com o comprimento respectivamente de 200,00
metros e 310,00 metros, ambas com a largura de 20,00 metros, com as
áreas de 4.000,00 metros quadrados e 6.200,00 metros quadrados e
constam pertencer a João Marchiori, a qual se localiza entre as estacas
existentes no terreno de ns. 503 a 513 e confronta com terras de José
Antonio de Oliveira e do próprio João Marchiori;
7) Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.030,00 metros, com as
larguras de 20,00 metros e 10,00 metros com a área de 15.400,00 metros
quadrados e que consta pertencer a Ambrosio Pagan, a qual se localiza
entre as estacas 258-|-10 a 284 e 284 a 310 e confronta, do lado
direito, com Ambrosio Pagan e filhos e Euclides Vieira, do lado
esquerdo com os mesmos Ambrosio Pagan e filhos e nas suas extremidades
com Romualdo Borgarelli (estaca 258-|-10) e Euclides Vieira (estaca
310).
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado receberá a doação pura desses
terrenos a que se comprometeram seus proprietários, pagando somente o
justo valor das benfeitorias quando for o caso.
Artigo 3.º - A desapropriação a que se refere o artigo 1.º é
declarada com o caráter de urgente, nos têrmos dos artigos 40 e 41 do
decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o
artigo l.o do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.
(RETIFICAÇÃO) Dispõe sôbre desapropriação de terrenos,
Onde se lê: - Artigo. 1.º "da estrada Jundiai-Itatiba-Amparo, imóveis a saber:"
Leia-se: - Artigo. 1.° "da estrada Jundiai-Itatiba Amparo, imóveis êsses a saber".
Onde se lê: - Artigo. 1.°, letra "a", n. 1; letra "b", 1 e 2;
e letra "c" ns. 1 e 2 metros quadrados e consta pertencer
Leia-se: - metros quadrados e que consta pertencer
Onde se lê: - Artigo. 1.°, letra "c" n. 1, o nas extremidades com André Pires
Leia-se: - e nas suas extremidades com André Pires.
Onde se lê: - Artigo. 1.°. letra "c", n. 4 - Luiz Carmino
Leia-se - Luiz Camillo
Onde se lê: - Artigo. 1.°, letia "c", n.4 - José Antonelli
Leia-se: - José Antonetti