DECRETO N. 11.858, DE 3 DE MARÇO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Adolpho de Araujo Cintra, para a locação do prédio sito à rua Campos Sales, n. 18, na cidade de ITAPIRA, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Adolpho de Araujo Cintra, para a locação do prédio sito à rua Campos Sales, n. 18, na cidade de Itapira, destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 17 de janeiro de 1941 e pelo aluguel mensal de rs. 160$000 (cento e sessenta mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 3 de março de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly