DECRETO N. 11.858, DE 3 DE MARÇO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Adolpho de Araujo Cintra, para a locação do prédio sito à rua Campos Sales, n. 18, na cidade de ITAPIRA, destinado à instalação da delegacia de polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Adolpho de Araujo Cintra, para
a locação do prédio sito à rua Campos Sales, n. 18, na cidade de
Itapira, destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir de 17 de janeiro de 1941 e pelo
aluguel mensal de rs. 160$000 (cento e sessenta mil réis).
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 3 de março de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly