DECRETO N. 11.859, DE 3 DE MARÇO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Djalma de Almeida Ramalho, para a locação do prédio sito à rua. Araujo Leite n. 269, na cidade de Piedade, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Djalma de Almeida Ramalho, para a locação do prédio sito à rua Araujo Leite n. 269, na cidade de Piedade, destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.° de janeiro de 1941 e pelo aluguel mensal de rs. 140$000 (cento e quarenta mil réis).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 3 de março de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly