DECRETO N. 11.860, DE 3 DE MARÇO DE 1941
Aprova a rescisão do contrato de locação celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Senhor José Baptista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 31 de dezembro de 1940,
o têrmo de rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta
Secretaria de Segurança Pública e o Senhor José Baptista, referente ao
prédio onde funcionou a delegacia de polícia de Piedade, aprovado pelo
decreto n. 8.259, de 26 de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 3 de março de 1941.
O Diretor Geral - (a) Alfredo Issa Assaly.