DECRETO N. 11.861, DE 4 DE MARÇO DE 1941

Dá a denominação de "Doutor Teofilo de Andrade", ao 2.0 Grupo Escolar de São João da Bôa Vista, dêste Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Artigo 1.º - O 2.º Grupo Escolar de São João da Bôa Vista passa a denominar-se Grupo Escolar "Doutor Teofilo de Andrade".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 4 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.