DECRETO N. 11.863, DE 5 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º,
no.IV,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
termos da Resolução n. 242, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, um terreno com a superfície de oito mil e
setecentos e cincoenta metros quadrados (8.750n*.2), contendo uma casa
de moradia de um só pavimento, com 13 cômodos, que consta pertencer a
Vicente Brindisi, situado na Praça Abaréguaçú, Vila Suarão, distrito e
município de Itanhaem, comarca de Santos, destinado à Colônia de Férias
da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminado na planta CPC 1.632 da
referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana, as despesas com a execução do presente decreto-lei. que
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 5 ae março de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.