DECRETO N. 11.863, DE 5 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de terreno.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, no.IV,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 242, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superfície de oito mil e setecentos e cincoenta metros quadrados (8.750n*.2), contendo uma casa de moradia de um só pavimento, com 13 cômodos, que consta pertencer a Vicente Brindisi, situado na Praça Abaréguaçú, Vila Suarão, distrito e município de Itanhaem, comarca de Santos, destinado à Colônia de Férias da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminado na planta CPC 1.632 da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas com a execução do presente decreto-lei. que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS  
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 ae março de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral.