DECRETO N. 11.871, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.848, de 12 de fevereiro de 1941.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro sob
jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixa,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a
que por último se referiu o decreto n. 11.848, de 12 de fevereiro de
1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras
Públicas, aos 12 de março de 1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.