DECRETO N. 11.871, DE 12 DE MARÇO DE 1941

Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.848, de 12 de fevereiro de 1941.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido  pelas Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixa, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 11.848, de 12 de fevereiro de 1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941. 

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 12 de março de 1941.
F. Gayoto,  Diretor Geral.



Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de março de 1941.
Guilherme Winter, 
Secretário de Estado.