DECRETO N. 11.872, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a abertura ao tráfego público da variante, de bitola de 1m,00, entre Mineiros e Capim Fino, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, e usando das atribuições que lhe confere a lei. Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a abrir ao tráfego público a variante de bitola de 1m,OO,
construida entre Mineiros e capim Fino, e a que se refere a letra "c"
do artigo 1.° do decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937, e o decreto
n, 11.752, de 26 de dezembro de 1940.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de março de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.