DECRETO N. 11.873, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sobre desapropriação de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo
6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos termos da Resolução n. 295, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim
de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, para os serviços de abastecimento de água à estação de
Canguéra, da Estrada de Ferro Sorocabana, os imóveis abaixo indicados,
situados no distrito, município e comarca de São Roque, e que consta
pertencerem a Luiz Fernandes Carriço:
a) - uma faixa de terreno de dois metros (2,00 ms) de largura
por duzentos e oitenta e cinco metros (285,00 ms.) de comprimento,
sendo 220,00 ms. na direção 36°30' S.E. e 65,00 ms. na direção 41.°
S.E, com a área total de seiscentos e cincoenta e quatro (654) metros
quadrados e confrontando em uma das extremidades por um valo, com
terrenos Ce Brasilio de Gois; na extremidade oposta, por um córrego,
com terrenos de Benedito Caetano; e pelos lados com Luiz Fernandes
Carriço;
b) - uma parte da água que banha êsse imóvel, remanescente da
que já é de propriedade da Fazenda do Estado, em virtude de aquisição
feita a Luiz Vaz de Oliveira.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada
de Perro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto-lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de março de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.