DECRETO N. 11.873, DE 12 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sobre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 295, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para os serviços de abastecimento de água à estação de Canguéra, da Estrada de Ferro Sorocabana, os imóveis abaixo indicados, situados no distrito, município e comarca de São Roque, e que consta pertencerem a Luiz Fernandes Carriço:
a) - uma faixa de terreno de dois metros (2,00 ms) de largura por duzentos e oitenta e cinco metros (285,00 ms.) de comprimento, sendo 220,00 ms. na direção 36°30' S.E. e 65,00 ms. na direção 41.° S.E, com a área total de seiscentos e cincoenta e quatro (654) metros quadrados e confrontando em uma das extremidades por um valo, com terrenos Ce Brasilio de Gois; na extremidade oposta, por um córrego, com terrenos de Benedito Caetano; e pelos lados com Luiz Fernandes Carriço;
b) - uma parte da água que banha êsse imóvel, remanescente da que já é de propriedade da Fazenda do Estado, em virtude de aquisição feita a Luiz Vaz de Oliveira.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Perro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de março de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.