DECRETO N. 11.874, DE 12 DE MARÇO DE 1941
Autoriza o Governo do Estado a contratar os serviços de navegação marítima subvencionada com A. M. Teixeira e Cia. Ltda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o atr. 6.°, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 291, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica resolvido contratar, desde l.° de janeiro até
31 de dezembro do corrente ano, com a firma A. M. Teixeira & Cia.
Ltda., os serviços de navegação marítima, na linha Rio de
Janeiro-Santos-Iguape, nos têrmos do contrato celebrado em 23 de
janeiro de 1936, e sua modificação constante do decreto n. 11.211, de 3
de julho de 1940, relativa a subvenção.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste decretolei correrão pela veiba própria do orçamento em curso.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de março de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.