DECRETO N. 11.886, DE 19 DE MARÇO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartção Central de Polícia e o senhor Guilherme Ro   drigues, para a locação do prédio sito a rua Rui Barbosa, sem número, na cidade de Borborema, destinado a instalação da delegacia de polícia local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Guilherme Rodrigues, para a locação do prédio sito à rua Rui Barbosa, sem número, na cidade de Borborema, destinado a instalação da delegacia de polícia local, pelo aluguel mensal de rs. 150$000(cento e cincoenta mil reis) e pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.° de janeiro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 19 de março de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.