DECRETO N. 11.887, DE 19 DE MARÇO DE 1941

Autoriza a Companhia Sapaco S. A. a estabelecer linha stelefônicas entre os Municípios de Piracaia e Nazaré e a explorar o serviço telefôni- co intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 'interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Companhia Sapaco S. A.,
Decreta:

Artigo 1.° - É outorgada à Companhia Sapaco S. A , pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Município de Piracaia e Nazaré e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10 026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2. - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de março de 1941.
F Gayoto, Diretor Geral