DECRETO N. 11.887, DE 19 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a Companhia Sapaco S. A. a estabelecer linha stelefônicas entre os Municípios de Piracaia e Nazaré e a explorar o serviço telefôni- co intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
'interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições
legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Companhia
Sapaco S. A.,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Companhia Sapaco S. A , pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os Município de Piracaia e Nazaré e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto
n. 10 026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2. - Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 19 de março de
1941.
F Gayoto, Diretor Geral