DECRETO N. 11.894, DE 19 DE MARÇO DE 1941

Crea a alínea 26-A na verba 311, § 33, consignação 1, subconsignação 1, do orçamento de 1941

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica creada a alínea 26-A - PARA PAGAMENTO DE QUARTAS PARTES DO ORDENADO AO PESSOAL DO QUADRO - na Verba 311 - § 33, Consignação 1, Subconsignação 1, do orçamento de 1941, com a dotação de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis).
Artigo 2.° - A referida dotação será coberta com a redução da importância de rs. 1:500$0 (um conto e quinhentos mil réis) da alínea 15 - 1 FOTÓGRAFO FOTOMICRÓGRAFO Gabinete de Fotografia e Fotomicrografia e com a redução da importância de rs. 2:500$0 (dois contos e quinhentos mil réis) de alínea 20 - 1 CHEFE DE DIVISÃO - l0.ª Divisão - AVES - ambas da mesma verba, parágrafo, consignação e subconsignação do orçamento de 1941.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de março de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.