DECRETO N. 11.895, DE 19 DE MARÇO DE 1941

Crea a alínea 74-A - 1 Sub-Inspetor Secção de Defesa Vegetal - na verba 305, § 33, consignação 1, subconsignação 1 do orçamento de 1941

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, - Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a alinea 74-A - 1 SubInspetor - Secção de Defesa Vegetal - na verba n. 305, % 33, consignação n. 1 - Pesscal Fixo - Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - do orçamento de 1941, com a dotação de rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis).
Artigo 2.º - A importância a que se refere o artigo l.º será coberta com dedução de igual quantia da alínea 75 - 80 Auxiliares de Inspeção - da mesma verba, parágrafo, consignação, subconsignação do orçamento de 1941.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rollim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de março de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.