DECRETO N. 11.897, DE 19 DE MARÇO DE 1941
Aprova contratos de locação celebrados êntre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e Diversos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Intel ventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e:
a) The British Bank Of South America Ltda., em liquidação, em 22
de outubro de 1940, para prorrogação da locação do prédio n. 151 da rua
Alvares Penteado, nesta Capital, pelo aluguel mensal de dez contos de
réis (Rs. 10:000$0) e pelo prazo de um (1) ano;
b) Antonio Cantaneze, em 6 de novembro de 1940, para locação do
prédio n. 229 da rua Treze de Maio, na cidade de Amparo, pelo aluguel
mensal de trezentos mil réis (Rs. 300$0) e pelo prazo de três (3) anos;
c) Eunice de Almeida Pinto, em 8 de novembro de de 1940, para
locação do prédio sito à Praça João Pessoa, na cidade de Botucatú, pelo
aluguel mensal de seiscentos mil reis (Rs. 600$0) e pelo prazo de cinco
(5) anos.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Teles.