DECRETO N. 11.901, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Revigora o decreto n. 7.417,de 11 de outubro de 1935, que concedeu abatimento de 10 o|o nos frétes das mercadorias produzidas pelas Cooperativas agrícolas ou a elas consignadas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revigorado o decreto n. 7.417, de 11 de outubro de 1935.
Parágrafo único - O prazo mencionado no artigo 1.o daquele decreto extinguir-se-á em 31 de dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,aos 27 de março de 1941.
F Gayotto, Diretor Geral.