DECRETO N. 11.902, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, o nos
termos da Resolução n. 355, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, o imovel com a área de 425 metros quadrados, situado
no distrito de paz de Santana, nesta Capital, com frente para a falta
de propriedade do Estado, pela qual passa a adutora do Cabuçú, com as
dimensões e característicos seguintes: 29,50 mts. sõbre a faixa do
Cabuçú; faz uma deflexão á esquerda de 44° e segue 10,50 mts. dividindo
com quem de direito até alcançar terreno de Alfredo Justi; com 90° à
esquerda segue dividindo com o mesmo Justi na extensão de 20 metros;
com mais um ângulo de 90º à esquerda e dividindo com propriedade de
Renato Giusfredi, em 32 metros, atingindo a faixa do Cabuçú, no ponto
onde começaram estas divisas, tudo de acôrdo com planta que êste
acompanha, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, necessários ao serviço de abastecimento de águas da
Capital, e que consta pertencer a Otto de Oliveira Pinto.
Artigo 2.° - Para execução do disposto no artigo anterior,
providenciará oportunamente, a Secretaria da Fazenda, sobre a abertura
do crédito especial necessário.
Artigo 3.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 27 de março de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Onde se lé: - " e nos têrmos da Resolução n. 355" Leia-se: - "e nos têrmos da Resolução n. 354".