DECRETO N. 11.902, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, o nos termos da Resolução n. 355, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel com a área de 425 metros quadrados, situado no distrito de paz de Santana, nesta Capital, com frente para a falta de propriedade do Estado, pela qual passa a adutora do Cabuçú, com as dimensões e característicos seguintes: 29,50 mts. sõbre a faixa do Cabuçú; faz uma deflexão á esquerda de 44° e segue 10,50 mts. dividindo com quem de direito até alcançar terreno de Alfredo Justi; com 90° à esquerda segue dividindo com o mesmo Justi na extensão de 20 metros; com mais um ângulo de 90º à esquerda e dividindo com propriedade de Renato Giusfredi, em 32 metros, atingindo a faixa do Cabuçú, no ponto onde começaram estas divisas, tudo de acôrdo com planta que êste acompanha, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários ao serviço de abastecimento de águas da Capital, e que consta pertencer a Otto de Oliveira Pinto.
Artigo 2.° - Para execução do disposto no artigo anterior, providenciará oportunamente, a Secretaria da Fazenda, sobre a abertura do crédito especial necessário.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de março de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.


RETIFICAÇÃO

Onde se lé: - " e nos têrmos da Resolução n. 355" Leia-se: - "e nos têrmos da Resolução n. 354".