DECRETO N. 11.903, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sobre desapropriação de imóvel situado em Assis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.° n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 354, de 1941 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica para o fim de
ser adquirido pelo Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigável, um terreno com a superfície de cento e quarenta e sete metros
e cinqüenta centímetros, quadrados (147,50m2.), que consta pertencer a
João Adad, situado nas proximidades do Km. 601 da linha tronco da
Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de Assis
destinado aos serviços da referida Estrada e com as confrontações e
divisas seguintes: começam no ponto A situado na cerca da E.F.
Sorocabana em frente do Km. 601 + 235,90 ms. e seguem com o rumo S 7°
00 W no alinhamento da rua 11 de Julho na extensão de 5.40 ms. até o
ponto B; defletem à direita com um ângulo de 69° 13' e seguem com o
rumo S 76° 13' W na extensão de 29 ms. até o ponto C, paralelamente à
cerca da E.F. Sorocabana distanciando-se desta de 5 ms. e
confrontando esquerda com o terreno do transmiteste sr. João Adad;
defletem à direita com um ângulo de 103º 21' e seguem com o rumo de N
Oº 26' W na extensão de 5,20 ms. até o ponto D situado na cerca da E.
F. Sorocabana em frente ao Km. 601 + 205,90 ms. confrontando à esquerda
com terreno do transmiteste sr. João Adad; defletem à direita com um
ângulo de 76° 39' e seguem com o rumo N 76° 13' E acompanhando a cerca
da E. F. Sorocabana numa extensão de 30 ms. até o ponto A de partida,
tudo de acôrdo com a planta IMC 405 que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas aos 27 março de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - "e nos têrmos da Resolução n. 354".
Leia-se: - "e nos têrmos da Resolução n. 355."