DECRETO N. 11.905, DE 27 DE MARÇO DE 1941  

  Autoriza o   Govêrno do Estado a   contratar com Manoel Gomes Estriga os serviços de navegação subvencionada,  nos rios Itanhean e seus afluentes Branco, Preto e Aguapeú. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 406, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a contratar, desde 1.° de janeiro até 31 de dezembro do corrente ano, com Manuel Gomes Estriga, os serviços de navegação nos rios Itanhaen e seus afluentes, Branco, Preto e Aguapeú, nos têrmos do contrato celebrado em 7 de maio de 1936.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de março de 1941. 
F
. Gayotto, Diretor Geral.