DECRETO N. 11.905, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Autoriza o Govêrno do Estado a contratar com Manoel Gomes Estriga os serviços de navegação subvencionada, nos rios Itanhean e seus afluentes Branco, Preto e Aguapeú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução
n. 406, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do
Estado autorizado a contratar, desde 1.° de janeiro até 31 de dezembro do
corrente ano, com Manuel Gomes Estriga, os serviços de navegação nos rios
Itanhaen e seus afluentes, Branco, Preto e Aguapeú, nos têrmos do contrato
celebrado em 7 de maio de 1936.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme
Winter.
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de março de
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