DECRETO N. 11.906, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Crêa a subconsignação n. 5 e alínea 34, na verba 311, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a subconsignação n. 5 SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS - alínea 34 - PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO PESSOAL VARIAVEL - na verba n. 311, 5 33,
consignação n. 2, do orçamento vigente, com a dotação de rs. 2:500$000
(dois contos e quinhentos mil réis).
Artigo 2.º - A importância a que se refere o art. 1.º será
coberta com dedução de igual quantia da alínea 29 - PARA PAGAMENTO DE
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO PESSOAL DO QUADRO, da consignação n. 1,
subconsignação n. 4, da mesma verba e parágrafo, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rollim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 27 de março de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.