DECRETO N. 11.906, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Crêa a subconsignação n. 5 e alínea 34, na verba 311, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada a subconsignação n. 5 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - alínea 34 - PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO PESSOAL VARIAVEL - na verba n. 311, 5 33, consignação n. 2, do orçamento vigente, com a dotação de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Artigo 2.º - A importância a que se refere o art. 1.º será coberta com dedução de igual quantia da alínea 29 - PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO PESSOAL DO QUADRO, da consignação n. 1, subconsignação n. 4, da mesma verba e parágrafo, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rollim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de março de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.