DECRETO N. 11.911, DE 29 DE MARÇO DE 1941

Reduz e crea alinea, dentro da verba n. 228, do .§ 24.°, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta,

Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940, reduzida de sete contos de réis (7:000$000), a dotação da alínea n. 1, da consignação n.1, da verba n. 228, do '§ 24.o, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Coberta com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada na mesma verba n. 228, do .§ 24.°, consignação n. 2, a alínea n. 2-A, com a seguinte rubrica e dotação:
2-A - Para compra de livros e revistas - 7:000$000.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 29 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.