DECRETO N. 11.911, DE 29 DE MARÇO DE 1941
Reduz e crea alinea, dentro da
verba n. 228, do .§ 24.°, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Decreta,
Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940, reduzida de sete contos
de réis (7:000$000), a dotação da alínea n. 1, da consignação n.1, da
verba n. 228, do '§ 24.o, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Coberta com a redução de que trata o artigo
anterior, fica creada na mesma verba n. 228, do .§ 24.°, consignação n.
2, a alínea n. 2-A, com a seguinte rubrica e dotação:
2-A - Para compra de livros e revistas - 7:000$000.
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 29 de março de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.