DECRETO N. 11.914, DE 2 DE ABRIL DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado em Santo André.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e no têrmos da Resolução n. 428, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável uma faixa de terreno, situado no Distrito de Paz de Mauá, município de Santo André, Têrmo e Comarca da Capital que consta pertencer a sucessores de Rosa Maria da Conceição, e que têm as caracteristicas seguintes:
Começa na estaca 251+10 dividindo com terrenos que foram de Antonio José Leme e hoje petencentes ao Estado; termina na estaca 283+7 dividindo com a margem direita do Ribeirão do Rabisco. De um e outro lado divide com terras que consta pertencerem aos herdeiros acima mencionados, menos no trecho compreendido êntre as estacas 268+15 e 269+17,50 ms, que divide com a margem direita do Ribeirão do Rabisco. A largura do terreno a desapropriar é de 30 metros e a extensão é de 620,85 ms. Sua área é de 18.625,50 m2. Êsse imóvel que vai descrito na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, já se acha ocupado pela mesma Fazenda do Estado, com a passagem da adutora de água do Rio Claro.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada com o caráter urgente, para os efeitos do art. 41, parágrafos 1.° e 2.° do decreto federal n.4.956 de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias da Repartição de Águas e Esgotos as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.