DECRETO N. 11.914, DE 2 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado em Santo André.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e no têrmos
da Resolução n. 428, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser
adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou
por via amigável uma faixa de terreno, situado no Distrito de Paz de
Mauá, município de Santo André, Têrmo e Comarca da Capital que consta
pertencer a sucessores de Rosa Maria da Conceição, e que têm as
caracteristicas seguintes:
Começa na estaca 251+10 dividindo com terrenos que foram de Antonio
José Leme e hoje petencentes ao Estado; termina na estaca 283+7
dividindo com a margem direita do Ribeirão do Rabisco. De um e outro
lado divide com terras que consta pertencerem aos herdeiros acima
mencionados, menos no trecho compreendido êntre as estacas 268+15 e
269+17,50 ms, que divide com a margem direita do Ribeirão do Rabisco. A
largura do terreno a desapropriar é de 30 metros e a extensão é de
620,85 ms. Sua área é de 18.625,50 m2. Êsse imóvel que vai descrito na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, já se acha ocupado pela
mesma Fazenda do Estado, com a passagem da adutora de água do Rio
Claro.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente
decreto-lei é declarada com o caráter urgente, para os efeitos do art.
41, parágrafos 1.° e 2.° do decreto federal n.4.956 de 9 de setembro de
1903, combinados com o art. 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de
junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias da Repartição de
Águas e Esgotos as despesas com a execução do presente decreto-lei, que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.