DECRETO N. 11.915, DE 2 DE ABRIL DE
1941
Dispõe sôbre desapropriação de
imóveis situados no municípios de Tanabí.
O INVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal
n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 408, de 1941 no
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade
pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigável os imóveis constantes das plantas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado de Negócios da Viação e Obras
Públicas, imóveis êsses necessários aos serviços de construção do prolongamento
da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol, situados no distrito de paz e
município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível a saber:
1 - UM TERRENO com a
área de 15.840 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Luis
Bertão e é constituído por dois lotes, compreendidos dentro do seguinte
perímetro: LOTE N. 1 - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e
distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1670+5 do prolongamento de
Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 567,70 ms.
de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de
105,32 ms.; no ponto B, faz uma deflexão para a esquerda de 45º30' seguindo por
uma reta até o ponto C, na distância de 41 ms.; no ponto C faz uma deflexão para
a esquerda de 131º30' seguindo por uma curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao
arco AB até o ponto D, na distância de 184,14 ms.; no ponto D faz uma deflexão
para a esquerda de 153º seguindo por uma reta até o ponto A de partida na
distância de 52 ms. LOTE N. 2 - principia no ponto E, sôbre uma normal à direita
e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1704+4 do prolongamento
de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto E segue por uma reta paralela ao
eixo da linha principal até o ponto F, na distãncia de 373,50 ms.; no ponto F
faz uma deflexão para a esquerda de 116º seguindo por uma reta até o ponto G, na
distancia de 33 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a esquerda de 64º seguindo
uma reta paralela à reta EF até o ponto H, na distância de 394,50 ms.; no ponto
H faz uma deflexão para a esquerda de 139-30º seguindo por uma reta até o ponto
E de partida, na distância de 46,50 ms.
2 - UM TERRENO com a área de 21.840
metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a João Bernardo
Sobrinho, contido dentro das seguintes divisas e confrontações: principia no
ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms, do eixo da linha
principal, na estaca 1722+19 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente
Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o
ponto B, na distância de 724 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de
100º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 31 ms.; no ponto C faz
uma deflexão para a esquerda de 80º seguindo por uma reta paralela à reta AB até
o ponto D, na distância de 732,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda de 116º seguindo por uma reta até o poonto A de partida, na distância
de 33 ms.
3 - Um terreno com a área de 1.350 metros quadrados, sem
benfeitorias, que consta pertencer a Firmino Vieira Paim, compreendido
dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sôbre
uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 1759+3 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 67,50 ms.;
no ponto B, faz uma deflexão para esquerda de 149º,
seguindo por uma réta até o ponto C, na distância
de 59 ms.; no ponto C, faz uma deflexão para esquerda de
149º, seguindo por uma réta até o ponto D, na
distância de 22,50 ms; no ponto D, faz uma deflexão
para a esquerda de 100º seguindo por uma réta até o
ponto A, de partida, na distância de 31 ms.
4 - Um terreno com a área de 8.250 metros quadrados, sem
benfeitorias, que consta pertencer a João Marques da Silva,
assim delimitado: principia no ponto A, sôbre uma normal á
direira e distarte 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1762 +
11 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A,
segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal, até o
ponto B, na distância de 62,75 ms.; no ponto E, segue por
uma curva á esquerda de 814,50 de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto C, na distância de 19,35 ms.; no
ponto C, faz uma deflexão para esquerda de 103º seguindo
por uma réta até o ponto D, na distância de 31 ms.;
no ponto D, faz uma deflexão para a esquerda de
76º15' seguindo por uma curva de 784,50 ms. de raio,
paraléla ao arco BC até o ponto E, na distância de
182,26 ms.; do ponto E, segue por uma réta tangente á
curva anterior até o ponto F, na distância de 107,75 ms.;
no ponto F, faz uma deflexão para a esquerda de 149º
seguindo por uma réta até o ponto A de partida, na
distância de 59 ms.
5 - Um terreno com
a área de 14.130 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta
pertencerem a Atilio Falcki, compreendido dentro do seguinte perimetro:
principia no ponto A, sôbre uma normal á direita e distante 15 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 1775+4 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 814,50 ms. de raio,
paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, da distância de 91,28 ms.; do
ponto B segue por uma réta tangente á curva anterior até o ponto C, na distância
de 385,90 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 115º30'
seguindo por uma réta até o ponto D, na distância de 34 ms.; no ponto D faz uma
deflexão para a esquerda de 64º30', por uma réta paralela á reta BC até o
ponto E, na distância de 370,90 ms.; do ponto E segue por uma curva á direita
de 784,50 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto F, na
distância de 94,78 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 103º45'
seguindo por uma réta até o ponto A, de partida, na distância de 31ms.
6 - Três lotes de terreno com a área total de 99.435
metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencerem a Eduardo
Alves Ferreira, contidos nas seguintes divisas e
confrontações: - 1.º LOTE: - principia no ponto A,
sôbre uma normal á direita e distante 15 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 1798+18,50 do prolongamento de
MIrassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta
paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na
distância de 1,50 metros; no ponto B faz uma deflexão para
a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto C, na
distância de 10 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 180 ms.; no ponto D faz uma deflexão para
á esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto
E, na distância de 10ms.; no ponto E faz uma deflexão para
a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto F, na
distância de 220 ms.; no ponto F segue por uma curva á
esquerda de 455,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior
até o ponto G, na distância de 41,36 ms.; no ponto G faz
uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto H, na distância de 50 ms.; no ponto H faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma
curva á esquerda de 505,77 ms. de raio até o ponto I, na
distância de 114,75 ms.; no ponto I faz uma deflexão para
a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto J, na
distância de 50 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a
direita de 90° seguindo por uma curva á esquerda de 455,77
ms. de raio, até o ponto K, na distância de 186,13 ms.; no
ponto K, faz uma deflexão para direita de 90° seguindo por
uma reta até o ponto L, na distância de 10 ms.; no ponto L
faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma
curva á esquerda de 465,77 ms. de raio, até o ponto M, na
distância de 47,16 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a
esquerda de 68º30' seguindo por uma reta até o ponto N, na
distância de 54,50 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a
esquerda de 114º seguindo por uma curva de 415,77 ms. de raio,
paralela ao arco LM até o ponto O, na distância de 62,03
ms.; no ponto O faz uma deflexão para esquerda de 90º
seguindo por uma reta até o ponto P, na distância 10 ms.;
no ponto P faz uma deflexão para direita de 90º seguindo
por uma curva á direita de 425,77 ms.; de raio até o
ponto Q, na distância de 309,11 ms.; do ponto Q segue por uma
reta tangente á curva anterior até o ponto R, na
distância de 220 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a
distância de 220 ms.; no ponto R faz uma deflexão
para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto S,
na distância de 10 ms.; no S faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto T, na
distância de 180 ms.; no ponto T faz uma deflexão para
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto U na
distancia de 10 ms.; no ponto U faz uma deflexão para a direita
de 90º seguindo por uma reta até o ponto V, na
distância de 16,50 ms.; no ponto V faz uma deflexão
para esquerda de 115º30' seguindo por uma reta até o
ponto A de partida, na distância de 34 ms. - 2.º LOTE; -
principia no ponto X, sôbre uma normal á direita e
distante 15ms. do eixo da linha principal, na estaca 1913+8,50 do
prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto X segue
por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto Y, na distância de 209,02 ms.; do
ponto Y segue por uma reta tangente á curva anterior até
o ponto Z, na distância de 37 ms.; no ponto Z faz uma
deflexão para a esquerda de 93º20' seguindo por uma reta
até o ponto W, na distância de 30 ms.; no ponto W faz uma
deflexão para a esquerda de 86º40' seguindo por uma reta
paralela á reta YZ até o ponto a, na distância de
35 ms.; do ponto a segue por uma curva á esquerda de 535,90 ms.
de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto b, na
distância de 293,10 ms.; no ponto b, faz uma deflexão para
a esquerda de 155º15' seguindo por uma reta até o ponto X
de partida, na distância de 85 ms. - 3.º LOTE: - principia
no ponto A, sôbre uma normal á direita e distância
15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 2010 do prolongamento de
Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma
curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal
até o ponto B, na distância de 12,50 ms.; do ponto B segue
por uma reta tangente á curva anterior até o ponto C, na
distância de 212,30 ms.; no ponto C faz uma deflexão para
a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 10 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto E, na
distância de 60 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto F, na
distância de 10 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a
direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de 420 ms.; no ponto G faz uma deflexão
para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto H,
na distância de 10 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto I,
distância de 80 ms.; no ponto I faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto J, na
distância de 10 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a
direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto K, na
distância de 640 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a
direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto L, na
distância de 10 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto M, na
distância de 140 ms.; no ponto M faz uma delfexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto N, na
distância de 10ms.; no ponto N faz uma deflexão para a
direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto O, na
distância de 140 ms.; no ponto O faz uma deflexão para
esquerda de 47º30' seguindo por uma reta até o ponto P, na
distância de 42 ms.; no ponto P faz uma deflexão para
esquerda de 132º30' seguindo por uma reta paralela á reta
NO até o ponto Q, na distância de 169 ms.; no ponto Q faz
uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto R, na distância de 10 ms.; no ponto R faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto S, na distância de 140 ms.; no ponto S faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto T, na distância de 10 ms.; no ponto V faz uma
deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto U, na distância de 640 ms.; no ponto U faz uma
deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto V, na distância de 10ms.; no ponto V faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto X, na distância de 80 ms.; no ponto X faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto Y, na distância de 10 ms.; no ponto Y faz uma
deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto Z, na distância de 420 ms.; no ponto Z faz uma
deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto W, na distância de 10 ms.; no ponto W faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto a, na distancia de 60 ms.; no ponto a faz uma
deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto b, na distância de 10ms.; no ponto b, faz uma
deflexão para direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto c, na distância de 212,30 ms.; no ponto c
segue por uma arco de círculo de 567,70 ms. de raio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto d, na distância de 2,50
ms.; no ponto d faz uma deflexão para a esquerda de 71º 45'
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 32 ms..
7 - UM TERRENO com a área de 6.650 metros quadrados, sem
benfeitorias, que consta pertencer a Hipólia Marques Ferreira e
a Sebastião Arcanjo Filho, compreendido pelo seguinte
perímetro: principia no ponto A, sobre uma norma á
direita e distante 25 ms, do eixo da linha principal, na estaca 1837+5
do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A
segue por uma curva de 465,77 ms. de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distância de 125,40 ms.; no
ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 49º40' seguindo
por uma reta até o ponto C, na distância de 69 ms.; no
ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 136º30'
seguindo por curva de 415,77 ms. de raio, paralela ao arco AB
até o ponto D, na distância de 137,09 ms.; no ponto D faz
uma deflexão para a esquerda de 66º seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 54,50 ms.
8 - UM TERRENO com a área de 9.160 metros quadrados, sem benfeitorias, que
consta pertencer a João Viale, dentro das seguintes delimitações: princípia no
ponto A, sôbre uma normal à direita e distânte 25 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 1843+5,50 do prolonamento de Mirassol a Porto Presidente
Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 465,77 ms. de raio, paralela ao eixo
da linha principal até o ponto B, na distância de 104,30 ms.; do ponto B segue
por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 74 ms.; no
ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto
D, na distância de 10 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a direita de 90º
seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 32 ms.; no ponto E fa uma
deflexão para a esquerda de 37º seguindo por uma reta até o ponto F, na
distância de 50 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 143º
seguindo por uma reta paralela à reta DE até o ponto G, na distância de 72 ms.;
no ponto G faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o
ponto H, na distância de 10 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda de
90º seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 74 ms.; do ponto I
segue por uma curva à direita de 415,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto J, na distância de 48,02 ms.; no ponto J faz uma deflexão
para a esquerda de 43º30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 69 ms.
9 - UM TERRENO com a área de 45.540 metros quadrados e
respectivas, benfeitorias, que consta pertencerem a João Moreira
da Costa, compreendido no seguinte perímetro: principia no ponto
A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 1853+12 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo
da linha principal até o ponto B, na distância de 428 ms.;
no ponto B faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo
por uma reta até o ponto C, na distância de 20 ms.; no
ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo
por uma reta até o ponto D, na distância de 300 ms.; no
ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo
por uma reta até o ponto E, na distância de 20 ms.; no
ponto E faz uma deflexão para a direita de 90 º seguindo
por uma reta até o ponto F, na distancia de 197 ms.; do ponto F
segue por uma curva à direita de 505,90 ms. de raio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto G, na distâcia de 244,74
ms.; no ponto G faz uma deflexão para a esquerda de 161º30'
seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 79
ms.; no ponto H faz uma defexão para a esquerda de 26º15'
seguindo por um arco de circulo de 535,90 ms. de raio, paralelo ao arco
FG até o ponto I, na distância de 184,15 ms.; no ponto I
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
J, na distância de 197ms; no ponto J faz uma deflexão para
a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto K, na
distância de 20 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto L, na
distância de 300 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto M, na
distância de 20 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a
direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto N, na
distância de 388 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a
esquerda de 37º seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distância de 50 ms.
Artigo
2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada de
caratér urgente, para os efeitos do art. 41, §§ 1.º e 2.º do Decreto federal n.
4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.º do Decreto federal n.
496, de 14 de junho de 1938.
Artigo
3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as
despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme
Winter
José de Moura Besende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de abril de 1941.
F.
Gayotto, Diretor Geral.
DECRETO N. 11.915, DE 2 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no municipio de Tanabi.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - .Artigo 1.° - 3 - faz uma deflexão para a esquerda de 149.°.
Leia-se: - .Artigo 1.° - 3 - Faz uma deflexão para a esquerda de 149.°.
Onde se lê: - .Artigo 1.° - 7 - no ponto D faz uma deflexação para a esquerda de 55.°.
Leia-se: - .Artigo 1.° - 7 - no ponto D faz uma deflexação para a esquerda de 66.°.
Onde se lê: - .Artigo 2.° - do decreto federal n. 956.
Leia-se: - .Artigo 2.° - do decreto federal n. 4956.