DECRETO N. 11.915, DE 2 DE ABRIL DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no municípios de Tanabí.

O INVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 408, de 1941 no Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável os imóveis constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado de Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol, situados no distrito de paz e município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível a saber:

1 - UM TERRENO com a área de 15.840 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Luis Bertão e é constituído por dois lotes, compreendidos dentro do seguinte perímetro: LOTE N. 1 - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1670+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 567,70 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 105,32 ms.; no ponto B, faz uma deflexão para a esquerda de 45º30' seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 41 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 131º30' seguindo por uma curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao arco AB até o ponto D, na distância de 184,14 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 153º seguindo por uma reta até o ponto A de partida na distância de 52 ms. LOTE N. 2 - principia no ponto E, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1704+4 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto E segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto F, na distãncia de 373,50 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 116º seguindo por uma reta até o ponto G, na distancia de 33 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a esquerda de 64º seguindo uma reta paralela à reta EF até o ponto H, na distância de 394,50 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda de 139-30º seguindo por uma reta até o ponto E de partida, na distância de 46,50 ms.
2 - UM TERRENO com a área de 21.840 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a João Bernardo Sobrinho, contido dentro das seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms, do eixo da linha principal, na estaca 1722+19 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 724 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 100º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 31 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 80º seguindo por uma reta paralela à reta AB até o ponto D, na distância de 732,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 116º seguindo por uma reta até o poonto A de partida, na distância de 33 ms.
3 - Um terreno com a área de 1.350 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Firmino Vieira Paim, compreendido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1759+3 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 67,50 ms.; no ponto B, faz uma deflexão para esquerda de 149º, seguindo por uma réta até o ponto C, na distância de 59 ms.; no ponto C, faz uma deflexão para esquerda de 149º, seguindo por uma réta até o ponto D, na distância de 22,50 ms; no ponto D, faz  uma deflexão para a esquerda de 100º seguindo por uma réta até o ponto A, de partida, na distância de 31 ms.
4 - Um terreno com a área de 8.250 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a João Marques da Silva, assim delimitado: principia no ponto A, sôbre uma normal á direira e distarte 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1762 + 11 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal, até o ponto  B, na distância de 62,75 ms.; no ponto E, segue por uma curva á esquerda de 814,50 de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 19,35 ms.; no ponto C, faz uma deflexão para esquerda de 103º seguindo por uma réta até o ponto D, na distância de 31 ms.; no ponto D, faz uma deflexão para a  esquerda de 76º15' seguindo por uma curva de 784,50 ms. de raio, paraléla ao arco BC até o ponto E, na distância de 182,26 ms.; do ponto E, segue por uma réta tangente á curva anterior até o ponto F, na distância de 107,75 ms.; no ponto F, faz uma deflexão para a esquerda de 149º seguindo por uma réta até o ponto A de partida, na distância de 59 ms.
5 - Um terreno com a área de 14.130 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Atilio Falcki, compreendido dentro do seguinte perimetro: principia no ponto A, sôbre uma normal á direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1775+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue  por uma curva de 814,50 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, da distância de 91,28 ms.; do ponto B segue por uma réta tangente á curva anterior até o ponto C, na distância de 385,90 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 115º30' seguindo por uma réta até o ponto D, na distância de 34 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a  esquerda de 64º30',  por uma réta paralela á reta BC até o ponto E, na distância de 370,90 ms.; do ponto  E segue por uma curva  á direita de 784,50 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto F, na distância de 94,78 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 103º45' seguindo por uma réta até o ponto A, de partida, na distância de 31ms.
6 - Três lotes de terreno com a área total de 99.435 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencerem a Eduardo Alves Ferreira, contidos nas seguintes divisas e confrontações: - 1.º LOTE: - principia no ponto A, sôbre uma normal á direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1798+18,50 do  prolongamento de MIrassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 1,50 metros; no ponto B faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 10 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 180 ms.; no ponto D faz uma deflexão para á esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 10ms.; no ponto E faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 220 ms.; no ponto F segue por uma curva á esquerda de 455,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 41,36 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 50 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a  esquerda de 90º seguindo por uma curva á esquerda de 505,77 ms. de raio até o ponto I, na distância de 114,75 ms.; no ponto I faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 50 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma curva á esquerda de 455,77 ms. de raio, até o ponto K, na distância de 186,13 ms.; no ponto K, faz uma deflexão para direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 10 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma curva á esquerda de 465,77 ms. de raio, até o ponto M, na distância de 47,16 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda de 68º30' seguindo por uma reta até o ponto N, na distância de 54,50 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda de 114º seguindo por uma curva de 415,77 ms. de raio, paralela ao arco LM até o ponto O, na distância de 62,03 ms.; no ponto O faz  uma deflexão para esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto P, na distância 10 ms.; no ponto P faz uma deflexão para direita de 90º seguindo por uma curva á direita de 425,77 ms.; de raio até o ponto Q, na distância de 309,11 ms.; do ponto Q segue por uma reta tangente á curva anterior até o ponto R, na distância de 220 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a distância de  220 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto S, na distância  de 10 ms.; no S faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto T, na distância de 180 ms.; no ponto T faz uma deflexão para esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto U na distancia de 10 ms.; no ponto U faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto V, na distância de 16,50 ms.; no ponto V faz uma deflexão  para esquerda de 115º30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 34 ms. - 2.º LOTE; - principia no ponto X, sôbre uma  normal á direita e distante 15ms. do eixo da linha principal, na estaca 1913+8,50 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto X segue por uma  curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto Y, na distância de 209,02 ms.; do ponto Y segue por uma reta tangente á curva anterior até o ponto Z, na distância de 37 ms.; no ponto Z faz uma deflexão para a esquerda de 93º20' seguindo por uma reta até o ponto W, na distância de 30 ms.; no ponto W faz uma deflexão para a esquerda de 86º40' seguindo por uma reta paralela á reta YZ até o ponto a, na distância de 35 ms.; do ponto a segue por uma curva á esquerda de 535,90 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto b, na distância de 293,10 ms.; no ponto b, faz uma deflexão para a esquerda de 155º15' seguindo por uma reta até o ponto X de partida, na distância de 85 ms. - 3.º LOTE: - principia no ponto A, sôbre uma normal á direita e distância 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 2010 do prolongamento de Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 12,50 ms.; do ponto B segue por uma reta tangente á curva anterior até o ponto C, na distância de 212,30 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 10 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 60 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 10 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 420 ms.; no ponto G  faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 10 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto I, distância de 80 ms.; no ponto I faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 10 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 640 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 10 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 140 ms.; no ponto M faz uma delfexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto N, na distância de 10ms.; no ponto N faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 140 ms.; no ponto O faz uma deflexão para esquerda de 47º30' seguindo por uma reta até o ponto P, na distância de 42 ms.; no ponto P faz uma deflexão para esquerda de 132º30' seguindo por uma reta paralela á reta NO até o ponto Q, na distância de 169 ms.; no ponto Q faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto R, na distância de 10 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto S, na distância de 140 ms.; no ponto S faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto T, na distância de 10 ms.; no ponto V faz uma deflexão para a direita  de 90º seguindo por uma reta até o ponto U, na distância de 640 ms.; no ponto U faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto V, na distância de 10ms.; no ponto V faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto X, na distância de 80 ms.; no ponto X faz uma  deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto Y, na distância de 10 ms.; no ponto Y faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto Z, na distância de 420 ms.; no ponto Z faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto W, na distância de 10 ms.; no ponto W faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto a, na distancia de 60 ms.; no ponto a faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto b, na distância de 10ms.; no ponto b, faz uma deflexão para direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto c, na distância de 212,30 ms.; no ponto c segue por uma arco de círculo de 567,70 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto d, na distância de 2,50 ms.; no ponto d faz uma deflexão para a esquerda de 71º 45' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 32 ms..
7 - UM TERRENO com a área de 6.650 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Hipólia Marques Ferreira e a Sebastião Arcanjo Filho, compreendido pelo seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma norma á direita e distante 25 ms, do eixo da linha principal, na estaca 1837+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 465,77 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 125,40 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 49º40' seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 69 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 136º30' seguindo por curva de 415,77 ms. de raio, paralela ao arco AB até o ponto D, na distância de 137,09 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 66º seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 54,50 ms.
8 - UM TERRENO com a área de 9.160 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a João Viale, dentro das seguintes delimitações: princípia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distânte 25 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1843+5,50 do prolonamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 465,77 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 104,30 ms.; do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 74 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 10 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 32 ms.; no ponto E fa uma deflexão para a esquerda de 37º seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 50 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 143º seguindo por uma reta  paralela à reta DE até o ponto G, na distância de 72 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 10 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 74 ms.; do ponto I segue por uma curva à direita de 415,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto J, na distância de 48,02 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda de 43º30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 69 ms.
9 - UM TERRENO com a área de 45.540 metros quadrados e respectivas, benfeitorias, que consta pertencerem a João Moreira da Costa, compreendido no seguinte perímetro: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 1853+12 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 428 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 20 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 300 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 20 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a direita de 90 º seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de 197 ms.; do ponto F segue por uma curva à direita de 505,90 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distâcia de 244,74 ms.; no ponto G faz uma deflexão para a esquerda de 161º30' seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 79 ms.; no ponto H faz uma defexão para a esquerda de 26º15' seguindo por um arco de circulo de 535,90 ms. de raio, paralelo ao arco FG até o ponto I, na distância de 184,15 ms.; no ponto I segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto J, na distância de 197ms; no ponto J faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 20 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 300 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 20 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto N, na distância de 388 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda de 37º seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 50 ms.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada de caratér urgente, para os efeitos do art. 41, §§ 1.º e 2.º do Decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.º do Decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Besende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.


DECRETO N. 11.915, DE 2 DE ABRIL DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no municipio de Tanabi.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: - .Artigo 1.° - 3 - faz uma deflexão para a esquerda de 149.°.
Leia-se: - .Artigo 1.° - 3 - Faz uma deflexão para a esquerda de 149.°.
Onde se lê: - .Artigo 1.° - 7 - no ponto D faz uma deflexação para a esquerda de 55.°.
Leia-se: - .Artigo 1.° - 7 - no ponto D faz uma deflexação para a esquerda de 66.°.
Onde se lê: - .Artigo 2.° - do decreto federal n. 956.
Leia-se: - .Artigo 2.° - do decreto federal n. 4956.