DECRETO N. 11.916, DE 2 DE ABRIL DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de terrenos situados em Guarulhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 410, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou via amigável, os terrenos necessários ao abastecimento de água do Sanatório "Padre Bento" da cidade de Guarulhos e da Base Aérea Militar do 2.º Regimento de Aviação, em Cumbica, terrenos êsses constituindo a bacia do Ribeirão Ururuquara no município de Guarulhos, como abaixo se descreve, de acôrdo com as plantas que a êste acompanham rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, das quais constam os seguintes característicos:
a) - Terreno de Antonio Costa, que começa na divisa da Fazenda Bananal, assinalada pela estaca 130 + 3; segue o espigão divisor das águas do ribeirão Ururuquara com terras do transmitente, até a divisa da Fazenda Santo Antonio, assinalada pela estaca 148 + 18,75; deste ponto, com uma deflexão à direita de 131º, dividindo com a Fazenda Santo Antonio, aleança a divisa do Sítio Quaresma, na estaca 16 + 18,60 do seu levantamento; deste ponto deflete à direita com 22.20º à direita e segue em linha reta, dividindo com terras do Sítio Quaresma, até o ponto onde começaram estas divisas. A sua área e de 10.520 metros quadrados, e foi avaliado em 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), inclusive benfeitorias.
b) - Terreno de D. Anna Maria de Jesus, que começa na estaca 26 + 13 do levantamento do perimetro da Fazenda Santo Antonio, à margem do caminho do Carmelino, no espigão divisor da bacia do Cabuçú, de propriedade do Estado. Segue pelo espigão divisor, dividindo, a partir da estaca 39, com propriedade da trasmitente, até a estaca 59 + 9; desce por um caminho, até a estaca 23 + 17; daí defletindo à direita 107º segue pelo caminho do Marcelino, dividindo com terras do Sítio Quaresma até a estaca 26 + 13, onde começaram estas divisas. A sua área é de 15.400 metros quadrados, e foi avaliado em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), inclusive casa e benfeitorias.
c) - Terreno da viúva José Maria Quaresma, que começa na estaca 0, colocada à beira da estrada denominada dos "Sete Pecados", traçada pelo espigão divisor da bacia do Cabuçú, de propriedade do Estado, ao marco 7 + 2; daí segue pelo caminho do Marcelino, que também é traçado pelo espigão divisor das águas do ribeirão Ururuquara com as do ribeirão "Tanque Grande", dividindo com terras de D. Anna Maria de Jesus até a estaca 24 + 14; segue sempre por êste espigão dividindo com terras dos transmitentes, até a estaca onde começa a dividir com terras da Fazenda Bananal de d. Candida Barbosa; deste ponto, e sempre pelo espigão, vai até a estaca 130 + 3 onde, abandonando o espigão, segue em linha reta, dividindo com terras de Antonio Costa, até a divisa das terras da Fazenda Santo Antonio de propriedade do sr. dr. Samuel Ribeiro. Deste ponto, faz uma deflexão à direita de 92º30' e segue em linha reta até o ponto onde começaram estas divisas, dividindo com a Fazenda Santo Antonio. A sua área é de 32,5 alqueires, e foi avaliado à razão de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) por alqueire.
d) - Terreno da Fazenda Santo Antonio, da Empresa Agrícola Mavililis Limitada, que começa no marco de divisa colocado à margem esquerda do ribeirão Ururuquara; sobe por êste, dividindo com terras do Sítio "Paiolzinho", de propriedade dos transmitentes, até alcançar a estaca 0 do levantamento do perímetro; segue à esquerda por um espigãosinho até a estaca 33 + 8, onde alcança as divisas de Antonio Kulin, sempre pelo espigão vai até a estrada dos "Sete Pecados", na estaca 76 + 9; por esta estrada, que é traçada no espigão divisor das águas do Cabuçú, propriedade do Estado, segue até a estaca 159 + 12, de onde, com uma deflexão à direita de 99º10', segue em linha reta, dividindo com terras dos sucessores de José Maria Quaresma até a estaca 232; desce um espigãosinho, dividindo com terras de Antonio Rodrigues Firmino Costa até alcançar o marco onde começaram estas divisas. A sua área é de 58,3 alqueires, e foi avaliado em 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis).
Todos êsses terrenos estão situados no municipio de Guarulhos, comarca e têrmo da Capital.
Artigo 2.º - As despesas com essas aquisições correrão por conta de crédito especial, que será aberto para êsse fim, mediante novo decreto-lei.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de abril de 1941.

F. Gayotto,
Diretor Geral.

DECRETO N. 11.916, DE 2 DE ABRIL DE 1941

(RETIFICAÇÃO)

Dispõe sobre desapropriação de terrenos situados em Guarulhos.
Onde se lê: - .Artigo 1.° , letra "a" - na estaca 16 + 18,60 do seu levantamento
Leia-se: - na estaca 16+18,50 do seu levantamento.