DECRETO N. 11.919, DE 7 DE ABRIL DE 1941
Reduz dotação e crea alinea dentro da Verba n. 115 do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs. 5:000$000(cinco
contos de réis), a alinea 13 - "Para pagamento do pessoal contratado"
da Consignação 2 - Verba 115 - § 14, atribuida, no orçamento vigente, à
Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica
creada, com a mesma importância de rs.... 5:000$000( cinco contos de
réis), a alinea 14 - "Para pagamento de serviços extraordinários" na
Consignação 2 - Verba 115 - Pessoal - § 14 - PROCURADORIA JUDICIAL DO
ESTADO, (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701,
de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.