DECRETO N. 11.919, DE 7 DE ABRIL DE 1941

Reduz dotação e crea alinea dentro da Verba n. 115 do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de rs. 5:000$000(cinco contos de réis), a alinea 13 - "Para pagamento do pessoal contratado" da Consignação 2 - Verba 115 - § 14, atribuida, no orçamento vigente, à Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada, com a mesma importância de rs.... 5:000$000( cinco contos de réis), a alinea 14 - "Para pagamento de serviços extraordinários" na Consignação 2 - Verba 115 - Pessoal - § 14 - PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO, (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.