DECRETO N. 11.921, DE 8 E ABRIL DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Candido Brandão Oliveira, para locação do prédio sito em Mirassol, à rua São Pedro n.927, destinado no funcionamento da Delegacia e Cadeia Pública da referida cidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Candido Brandão Oliveira, para a locação do prédio sito Mirassol, à rua São Paulo n. 927, destinado ao funcionamento da Delegacia e Cadeia Pública da mesma cidade mediante o aluguel mensal de Rs. 500$000 (quinhentos mil réis), pelo prazo de 1 ano 11 meses, a contar de primeiro de fevereiro de 1941.
Artigo 2.° - Êste entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de de abril 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
J Carneiro da Fonte,

Publicado na diretoria Geral da Repartição Central de Policia aos 8 de abril de 1941
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly