DECRETO N. 11.921, DE 8 E ABRIL DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Candido Brandão Oliveira, para locação do prédio sito em Mirassol, à rua São Pedro n.927, destinado no funcionamento da Delegacia e Cadeia Pública da referida cidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Candido Brandão Oliveira, para
a locação do prédio sito Mirassol, à rua São Paulo n. 927, destinado ao
funcionamento da Delegacia e Cadeia Pública da mesma cidade mediante o
aluguel mensal de Rs. 500$000 (quinhentos mil réis), pelo prazo de 1
ano 11 meses, a contar de primeiro de fevereiro de 1941.
Artigo 2.° - Êste
entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de de abril 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
J Carneiro da Fonte,
Publicado na diretoria Geral da Repartição Central de Policia aos 8 de abril de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly