DECRETO N. 11.923, DE 8 DE ABRIL DE 1941

Crea a aliança n. 27, na consignação n. 2, verba n. 295, .§ 32, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creada a alínea n.27 - INDENIZAÇÕES - na consignação n. 2 - DESPESAS DIVERSAS - verba N. 295, .§ 32, do orçamento vigente, com a dotação de Rs. 50:000$000( cinquenta contos de réis).
Artigo 2.° - A importância a que se refere o artigo 1.° será coberta com dedução de igual quantia de alínea 11 - GÁS CARTOX - PARA EXPURGO DE MILHO - consignação n.1, mesma verba, parágrafo e orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mário Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 8 abril de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.