DECRETO N. 11.923, DE 8 DE ABRIL DE 1941
Crea a aliança n. 27, na consignação n. 2, verba n. 295, .§ 32, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a alínea n.27 - INDENIZAÇÕES - na
consignação n. 2 - DESPESAS DIVERSAS - verba N. 295, .§ 32, do
orçamento vigente, com a dotação de Rs. 50:000$000( cinquenta contos de
réis).
Artigo 2.° - A importância a que se refere o artigo 1.° será
coberta com dedução de igual quantia de alínea 11 - GÁS CARTOX - PARA
EXPURGO DE MILHO - consignação n.1, mesma verba, parágrafo e orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mário Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 8 abril de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.