DECRETO N. 11.926, DE 16 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sôbre Desapropriação de imóveis, necessários ao prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da Resolução n. 460, de 1941. do Departamento Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigável, os imóveis constantes das plantas de
números 11-A, 12-A, 67 40-A e 32-B, que com este baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
imóveis êsses necessários aos serviços de construção do prolongamento
da Estrada de Ferro Araraquara, além de Mirassol, a saber:
a) - Situados no Distrito de Paz e Município de Mirassol, Comarca de Rio Preto:
1 - UM TERRENO com a área de 1.323 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Herminio Martini (planta n.
11-A), imóvel êsse que tem os seguintes característicos: - "principia
no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 15 mts. do eixo da
linha principal, na estaca 278 do prolongamento de Mirassol a Pôrto
Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 29 mts.; no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda, de 51°, seguindo por uma reta até o ponto
C, na distância de 17,80 mts.; no ponto C faz uma deflexão para a
esquerda, de 39°, seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de
21 mts.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 90°. seguindo
por uma reta; até o ponto E,, na distância de 40 mts.; no ponto E faz
uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma; reta até o
ponto A de partida, na distância de 35 mts."
A área descrita, ao que consta, divide pelas faces AB e AE com a E. F.
Araraquara, nela face BC com Santiago Gonçalves de Melo e pelas faces
ED e DC com o mesmo Herminio Martini.
2 - UM TERRENO com a área de 77 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Santiago Gonçalves de Melo
(planta 12-A), imóvel êsse que tem os seguintes característicos: -
"principia no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 15 mts.
do eixo da linha principal, na estaca 279 + 9 do prolongamento de
Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta
paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 11
mts.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por
uma reta até o ponto C, na distância de 14 mts.; no ponto C faz uma
deflexão para a esquerda, de 141°, seguindo por uma reta até o ponto A
de partida, na distância de 17,80 mts.".
A área descrita, ao que consta, divide pela face AB com a E. F.
Araraquara, pela face AC com Herminio Martini e pela face BC com o
próprio Santiago Gonçalves de Melo.
b) - Situados no Distrito de Paz e Município de Tanabi, Comarca de Monte Aprazível:
1 - DUAS GLEBAS DE TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de
148.700 metros quadrados, que consta pertencerem a Pollinice Céleri
(planta n. 67). UMA GLEBA faz dívisa, ao que consta, pela face AN com
Angelo Sabatini, pela face JI com Luiz Bertoni e pelas demais faces com
o próprio Pollinice Céleri, e tem os seguintes característicos: -
"principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do
eixo da linha principal, na estaca 1455 + 6 do prolongamento de
Mirassól a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta
paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distância de
354,30 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de 90°,
seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 50 ms.; no ponto C
faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o
ponto D, na distância de 100 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de
50 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo
por uma reta até o ponto F, na distância de 498,20 ms.; no ponto F
segue por uma curva à esquerda, de 419,48 ms. de raio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 300,13 ms.; do
ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto H, na,
distância de 2.954,90 ms.; do ponto H segue por uma curva a direita, de
567,70 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto I, na
distância de 99,42 ms.; no ponto .I faz uma deflexão para a esquerda,
de 146° 45' seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 52
ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 37° seguindo por
uma curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao arco HI até o ponto K, na
distância de 60.98 ms.; do ponto K segue por uma reta tangente à curva
anterior até o ponto .L, na distância de 2.954,90 ms.; do ponto .L
segue por uma curva à direita, de 389,48 ms. de raio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto M, na distância de 278,67 ms.; do
ponto M segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto N, na
distância de 899 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de
29° 30', seguindo por uma reta, até o ponto A de partida, na distância
de 62 metros". A outra GLEBA, ao que consta, faz divisa pelas faces OS
e QR com Luiz Bertoni e, pelas demais faces, com o próprio Pollinice
Céleri, e tem os seguintes característicos: - "principia no ponto O,
sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 1675 + 13 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto O segue por uma curva de 567,70 ms. de
raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto P na distância de
524,50 ms.; do ponto P segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto Q, na distância de 35 ms.; no ponto Q faz uma deflexão para a
esquerda de 139° 30', seguindo por uma reta até o ponto R, na distância
de 46,50 ms.; no ponto R faz uma deflexão para a esquerda, de 40° 30',
seguindo por uma curva de 597,70 ms. de raio, paralela ao arco OP até o
ponto S, na distância de 522,64 ms.; no ponto S faz uma deflexão para a
esquerda, de 48° 15', seguindo por uma reta até o ponto O de partida,
na distância de 41 ms."
2 - UM TERRENO com a área de 1.400 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Baptista Crovador (planta n.
40-A), imovel esse que tem os seguintes característicos: - "principia
no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 1.066+10 do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo
da linha principal até o ponto B, na distância de 40 ms.; no ponto B
faz uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta até o
ponto C, na distância de 35 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a
direita, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de
40 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo
por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 35 ms.".
A área descrita, ao que consta, faz divisa pelas faces AB e BC com a E.
F. Araraquara, pelas faces CD e DA com o próprio Baptista Crovador.
c) - Situado no Distrito de Paz de Bálsamo, Município de Mirassol, Comarca de Rio Preto:
1 - UM TERRENO com a área de 1.400 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Ramon Sanches (planta n. 32-B),
imovel esse que tem os seguintes característicos: - "principia no ponto
A, sôbre uma normal à esquerda e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 658 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A, segue por uma reta paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 40 ms.; no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto
C, na distância de 35 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda,
de 90°, seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 40 ms.; no
ponto D faz uma deflexão para esquerda, de 90°, seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 35 ms.".
A área descrita, ao que consta, divide pelas faces DA e AB com a E. F.
Araraquara, pelas faces BC e CD com o próprio Ramon Sanches.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente
decreto-lei é declarada de carater urgente, para os efeitos do art. 41,
.§§ l.º e 2.º do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
combinados com o art. l.º do decreto federal n. 496, de 14 de junho de
1938.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.