DECRETO N. 11.928, DE 16 DE ABRIL DE 1941

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - fica reduzida da importancia de rs. 22:000$000 (vinte e dois contos de réis), a alínea 21 "Para pagamento de serviços extraordinários ao Pessoal do Quadro" da Subconsignação 3 consignação 1 - Verba n. 121 - .§ 16, atribuida, no orçamento vigente, a Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.º - com a redução de que trata o artigo anterior, fica suplementada, com a mesma importância de rs. 22:000$000(vinte e dois contos de réis),a alínea 23 - "Para pagamento do Pessoal contratado" -  na consignação 2 - verba n. 121 - Pessoal - .§ 16 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (Tabelas Explicativas da Despesa, anexa ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARBOS
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios, em 16 de abril de 1941.
Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.