DECRETO N. 11.934, DE 24 DE ABRIL DE 1941

Transfere a importância de rs. 100:000$000 da verba 302, .§ 33, consignação I, subconsignação 1, do orçamento vigente, para REFORÇO da alínea 29, da consignação 1, subconsignação 3, mesma verba e parágrafo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE, BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importancia de rs. 100:000$000 (cem contos de reis), sendo 17.500$000, da alínea 3 - 21 Chefes de Serviço Cientifico, 2.500$00, da alínea 4 - 3 Chefes de Estação Experimental 46:000$0, da alínea 5 - 50 Assistentes Técnicos,... 15:000$0, da alínea 6 - 42 -Assistentes Auxiliares e.... 19:000$0, da alínea 7 - 55 Sub-assistentes, - TODAS da verba 302, .§ 33, consignação 1 - PESSOAL FIXO - subconsignação 1 - PESSOAL DO QUADRO -, do orçamento vigente - para REFORÇO da alinea 29 - PARA PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÕES -, da consignação 1, subconsignação 3, mesma verba e paragrafos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Indústria e Comércio, aos 24 de abril de 1941
José de Paiva Castro,  Diretor Geral