DECRETO N. 11.938, DE 26 DE ABRIL DE 1941

Tranfere para a administração da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio uma área de terras situadas na estrada nova de Casa Grande a Poço Preto, na comarca de Mogi das Cruzes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo ao que lhe representam os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo único - Fica Tranferida para a Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio e a contar da data da publicação do presente decreto, a administração da área de terras de propriedade da Fazenda do Estado de 373.816 metros quadrados, configurada e delimitada na planta que com êste baixa e situada na bacia do córrego "Venerando", no bairro de Casa Grande, Distrito de Paz de Biritiba Mirim, Municipio e Comarca de Mogi das Cruzes, desnecessária as óbras da adutora do Rio Claro, da Repartição d Aguas e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Públicas e afim de ser aplicada na instalação de uma estação experimental destinada à cultura da quineira, a cargo da primeira das Secretarias mencionadas, revogadas as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José Levy Sobrinho.

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.